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Monte seu XP

Achei interessante este artigo e resolvi coloca-lo na íntegra aqui no blog.
Com esse tutorial você poderá colocar seus programas direto na instalação do Windows assim os mesmos serão instalados com o Windows e não precisarão serem instalados depois ( somente atualizados caso precise)

Instalando tudo Manualmente

Vamos lá 1° baixe o Nlite Addon Maker 1.3 beta no site do virtualltek.

http://virtualltek.mgbr.net/
Mirros:
http://rapidshare.com/files/64023107/setup.rar
http://lix.in/60c5ab
http://rapidshare.com/files/56014896/setup.rar.html
http://lix.in/a8f988

Freewarefiles
Superdownloads



Download Nlite Addon Maker 1.3 beta

1° - Crie uma pasta coloque dentro a instalação do seu programa agora va no Nlite addon maker e clique no botão para selecionar essa pasta. (

Atenção
crie uma pasta para cada programa nunca coloque vários programas na mesma pasta só se souber o que está fazendo porque se não ele vai compactar todos os programas e

causando um aumento no tamanho do arquivo )





- Agora que você selecionou a pasta contendo a instalação vá em:
Selecione o programa e selecione o executável da sua instalação nesse item é filtrado por .exe .cmd .bat .msi .com

Exemplo de executavel


Exemplo de arquivo de lote .bat


Exemplo de arquivo de lote .cmd


Exemplo de arquivo Windows installer .msi


3° - Em Comando para instalação sileciosa já existe alguns programas prederterminados você pode selecionar caso seu programa já esteja na lista ou digitar manualmente caso já saiba o comando silencioso no caso de arquivos de lote como .bat e .cmd não é preciso digitar nada.

=============================================================================

Tabelinha de switches.( linhas de comando secretas que os programas possuem )
( se você sabe que programa foi usado para fazer a instalação do seu software pode usar a tabela abaixo )

Instalações feitas com o Microsoft Windows Installer
setup.msi "/qn REBOOT=Suppress" ( instalação silencia e previne o reboot )

quando possui um .exe
setup.exe /s /v"/qn REBOOT=Suppress"

Instalando o programa em outra pasta
bootvis.msi /qb INSTALLDIR=D:ProgramasMSN

Instalações feitas com o Installshield
Setup.exe -s

Instalações feitas com o Nullsoft SuperPiMP Install System (NSIS)
Setup.exe /S

Instalando o programa em outra pasta
setup.exe /S /D=D:ProgramasHase

Instalações feitas com o WISE Installer
Setup.exe /s

Instalando o programa em outra pasta
setup.exe /S /X D:ProgramasHase

Instalações feitas com o Inno Setup
setup.exe /VERYSILENT ou setup.exe /VERYSILENT /SP-

Instalando o programa em outra pasta
setup.exe /SILENT /DIR="D:ProgramasHase" ou setup.exe /VERYSILENT /DIR="D:ProgramasHase"

Caso não saiba o comando silencioso da instalação procure no google por a seguinte frase:

nomedoseuprograma silent install

Crie Instalações silenciosas para todos os programas usando o AutoIt e o Cmenu By Jore

Tutorial
http://www.babooforum.com.br/idealbb/view....No=1&num=20

- Em dados do programa você vai digitar coisas sobre o mesmo.
nome
data
versão etc...

5° - Feito isso clique em criar arquivo o programa vai lhe pediar um local para salvar o arquivo.cab que
será gerado.


agora só esperar um pouco que você já vai ter seu addon pronto.

- agora vamos ao Nlite
no nlite marque a opção Instegração de Atualizações criticas e addons



agora quando estiver na janela integração de atualizações criticas só clicar em inserir e abrir o arquivo .cab que criamos




QUOTE
Programas capturadores de instalação que conseguem depois recriar uma nova com mudanças efetuadas por você!

Intallrite 2.5 download 4.80MB - Recria instalações no formato proprio e existe opções de deixala 100% silenciosa.
http://www.epsilonsquared.com/installrite.htm

Wininstall Le 2003 download 12MB - Recria instalações no formato . MSI e aceita todos os comandos de uma arquivo .msi como o /qn (silenciosa)
http://cdn.simtel.net/pub/simtelnet/win95/...ininstallle.exe


Para baixar todas as atualizações do seu Windows xp, Windows 2003, Windows 2000 e office use o programa
Redução da imagem: 89% do seu tamanho original [ 714 x 603 ]


Windows Updates Downloader 2.25
http://wud.jcarle.com/

com ele só você baixar os arquivos de descrição do sistema que quer baixar os updates que é regurlamente atualizado então você pode baixar a hora que quiser


=============== Integrando drivers na sua instalação===========

Recomendo usar os pacotes de drivers do site http://driverpacks.net/DriverPacks/
esse pacotes são atualizados regurlamente e no fórum também possuem pacotes de outros drivers que não estão disponivel na página principal e é muito facil de

usar.

baixe os pacotes e o programa base é ele que vai adicionar os drivers na sua instalação não descompact os pacotes de drivers o programa faz isso para você.

depois de baixar o DPs_BASE_610.exe

execute ele, ele vai descompactar e criar os diretórios necessários.
ele vai criar varias pastas na pasta /DriverPacks você vai jogar todos os pacotes de drivers que baixar ( atenção não descopacte eles deixem eles do jeito

que baixar. )

na pasta /3rd party DriverPacks você pode colocar os pacotes avulsos que existem no fórum como do modem entre outros que você encontra no fórum do

driverpacks.
Agora execute o DPs_BASE.exe e escolha português do Brasil só seguir o que o programa pedi agora, procure ler as coisas para não fazer bobagem.



Atenção todo esse processo do drive deve ser feito antes de criar o .iso do seu Windows modificado com o nlite se você fizer antes de tudo e depois usar o
nlite para modificar o Windows o nlite vai desfazer tudo.



Então use o nlite faça as mudanças que quiser adicione seus addons e quando chegar na parte que pede para fazer o .iso que você vai começar a integrar seus

divers com o drivepack.

tela do programa base do driverpacks


%%%%%%%%%%%%%% Integrando a versão Lite do Nero %%%%%%%%%%%%%%%%%


Versão 8.2.8.0 (atualização 20 de Dezembro 2007)

Nero Lite em português download 50MB

Nero Burning Rom (com VideoCD Suporte e MauSau Audio Plug-ins)
Nero Express
Nero CoverDesigner
Nero WaveEditor
Nero Toolkit

Nero Micro em Português 25MB

Nero Burning ROM (com VideoCD Suporte e MauSau Audio Plug-ins)
Nero Express



Como fazer um instalação silenciosa:
Selecione o executavel do nero lite com o addon maker e em comando silencioso cole essa linha:

/VERYSILENT /USER="Seunome" /COMPANY="suaempresa" /SERIAL="xxxx-xxxx-xxxx-xxxx" /LANG="Portuguese_brazilian"

Só mude para suas informações e onde está xxx-xxx-xxx-xxx- coloque o número de serie dele.

O modo de instalação é o mesmo do nerolite no nero micro vem o
Nero Burning Rom
Nero Express
Nero lite 8.2.8.0

http://img247.imageshack.us/img247/3343/nerolv1.jpg

O Metodo antigo continua funcionando só mudou um pouco o regitro.

Crie um arquivo de texto com o seguinte comando :



QUOTE
start /wait nero-8.2.8.0_europe_lite.exe /VERYSILENT
regedit.exe /s serial.reg



(salve como instalar.cmd)

crie outro com o seguinte comandos:

QUOTE
Windows Registry Editor Version 5.00

[HKEY_LOCAL_MACHINESOFTWAREAheadInstallationFamiliesNero 7Info]
"User"=""
"Company"=""
"EulaAccepted"="1"
"MissingFilesState"="0"
"Serial7_1161446052"="xxxx-xxx-xxxx-xxxx-xxxx-xxxx-xxxx"
[HKEY_LOCAL_MACHINESOFTWAREAheadInstallationFamiliesNero 7Info]
"MissingFilesState"="0"


troque o xxxx-xxx-xxxx-xxxx-xxxx-xxxx-xxxx pelo número de seriai correto salve como serial.reg coloque tudo na mesma pasta.
a linha missinfFilesState some com a tela que abre logo que o nero abre.

nero-8.2.8.0_europe_lite.exe
instalar.cmd
serial.reg

No addon maker selecione o instalar.cmd somente isso e clique em criar o addon.

Não saira mais versões do nero lite porque o pessoal do nero pegou no pé então você é obrigrado agora a baixar 170MB mais se você baixar a versão full pode

fazer uma versão lite e disponibilizar para a galera já que aqui está tudo beleza disponibilizaram como pode ser feito isso facinho.

http://updatepack.nl/nero_lite/


Galera estou compartilhando minha telinha de boot que fiz um add-on é para o Windows XP SP2



http://lix.in/79bcaf

Colocando ele quando o Windows começar a inicar normalmente vai aparecer essa imagem com a barrinha de progressão laranja.

Não Gaste CDS Atenção


Antes de sair queimando midias com seu novo Windows personalizado testem ele usando emuladores de sitemas

Microsofit Virtual Pc 2004 ( freeware )
http://www.microsoft.com/downloads/details...;displaylang=en

Microsoft Virtual PC 2007 ( Freeware )
http://download.microsoft.com/download/8/5...20BIT/setup.exe

Virtual Box ( freeware )
http://www.virtualbox.org/wiki/Downloads

VmWare
http://superdownloads.uol.com.br/download/i1919.html


com esse programas é possível instalar pcs virtuais e dentro você pode instalar outros sistemas como, linux , ou outras versões do Windows assim não interferindo na instalação real do seu Windows já que só rodam em janelas.


QUOTE
Atenção:

Aprenda a criar seus proprios addons para poder passar para outras pessoas seu conhecimento
Não me enviei "Menssagens Privadas" me pediando para criar addons para você o intuido do tutorial é justamente que você aprenda a criar os seus addons, duvidas postem no tópico.

e por favor leiam o tutorial não somente o titulo dele, Ele está bem explicado e com imagem justamente para facilitar a vida dos usuarios.


Outras Dicas:

Conheça um Pouco Mais sobre o HFSLIP por Ajarbas

Novo Windows Live Mal ( separado em portugues ) 12MB

faça 1 Upload e granhe varios mirros

Mudando A tela de fundo da instalação do windows XP e 2003

Mudando a tela OEM do windows XP



Adicionando Fonts na instalação do windows

Addon para ativar a barra de inicialização rapida

Mude as telas de instalação do windows "varias tela prontas"



Cromoterapia


A Cromoterapia é a ciência que utiliza a vibração das cores do espectro solar para restaurar o equilíbrio físico-energético em áreas do corpo que apresentam alguma disfunção. As propriedades terapêuticas de cada cor vão agir nos campos energéticos que chamamos de Chakras, corrigindo e reativando o campo vibratório celular.

A Cromoterapia é uma terapia holística por tratar o ser como um todo. Cada cor tem uma vibração específica, atuando desde o nível físico até níveis mais sutis. A aplicação de cada cor tem como finalidade suprir carências de determinadas vibrações energéticas no corpo e neutralizar o excesso de outras.


A vibração de cada cor pode ser introduzida no corpo através de alimentos, líquidos e sólidos solarizados, luz solar ou artificial, visualização de cores, roupas, ambientes, pedras e cristais. Um dos maiores cromoterapeutas do mundo, o Prof. Renê Nunes, tem vários livros publicados sobre o assunto, bem como, um arquivo com mais de 11000 casos de cura das mais diversas doenças. Ele apresenta, em seus livros, combinações de cores e procedimentos específicos para o tratamento de cada caso.

A Cromoterapia trata de inúmeras disfunções orgânicas , tais como, pressão alta ou baixa, artero-esclerose, anemia, gastrite, úlcera, hepatite, hemorróidas, cálculos renais, Mal de Parkinson, cefaléia,bronquite, sinusite, conjuntivite e, até mesmo, queda de cabelo. Com o aparelho de Cromoterapia, podem ser realizadas sessões, utilizando cores e procedimentos específicos para o tratamento de cada disfunção.

vermelho aumenta a energia vital

rosa ativa a energia amorosa, elimina impurezas do sangue

laranja proporciona maior alegria, jovialidade e libido,

elimina gorduras em áreas localizadas

amarelo desenvolve a criatividade, purifica o sistema e é

benéfico para a pele

amarelo forte fortifica o corpo e age em tecidos internos

verde aumenta a capacidade física e mental

verde forte anti-infeccioso, anti-séptico e regenerador

azul acalma e equilibra, é analgésico, regenera as células

dos músculos, nervos, pele e aparelho circulatório

azul forte lubrifica as juntas e articulações

rosa forte age como desobstruidor e cauterizador das veias,

vasos e artérias e elimina impurezas do sangue

indigo anestésico, coagulante e purificador da corrente

sanguínea, limpa as correntes psíquicas

violeta sedativo dos nervos motores e sistema linfático,

cauteriza as infecções e inflamações

dourado - concede a influência do Sol, dando ânimo e exaltação.

representa a opulência e a riqueza. Acelera o ritmo da bailarina.

prateado - concede a influência da Lua, proporciona mistério,

magia, receptividade e uma natureza mais feminina.

Festival da Jabuticaba

Festival da Jabuticaba
Final de Outubro ou princípio de Novembro

É uma festa anual, realizada geralmente no final de outubro ou princípio de novembro. Promovido pela Prefeitura e Produtores, teve seu início em 1987.

.

Árvore típica do Brasil, a jabuticabeira encontrou espaço nos quintais das casas de Sabará. Tradicional em Minas, que é o estado onde mais se produz a fruta, nos meses de outubro e novembro a jabuticaba faz a alegria de milhares de consumidores. Nesta época do ano, Sabará torna-se referência em jabuticaba.

O Festival resgata a tradição não somente da fruta como também de seus derivados: vinhos, geléias, licores, etc., As receitas vieram passando de geração a geração ao longo dos anos, desconhecidas do grande público.

A partir da realização do festival, surgiram novas receitas incluindo recheios, picolés, sorvetes, tortas, cocadas, balas delícia, bombons, passando estes produtos a ocupar até cestas de Natal.

O aluguel de jabuticabeiras também é uma das características do festival. Acolhedores como todo bom mineiro, os moradores abrem as portas dos seus quintais, para que os visitantes possam ter o prazer de saborear a fruta no pé. Se você for a Sabará, certamente encontrará uma família disposta a lhe oferecer esse privilégio.

O Festival é caracterizado também por shows variados, pratos típicos da terra como umbigo de banana, broto de samambaia, abobrinhas recheadas, canjiquinha com costelinha, rabadas e outros acepipes.

Retificação/Duplicação dos trechos ferroviários entre Horto Florestal e Caetano Furquim - Trecho I e Caetano Furquim e General Carneiro - Trecho II

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2780, DE 01 DE JULHO DE 2008
DOU de 10 DE JULHO DE 2008
Aprova o Projeto “Retificação/Duplicação dos trechos ferroviários entre Horto Florestal e Caetano Furquim - Trecho I e Caetano Furquim e General Carneiro - Trecho II”, integrantes da malha da Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no inciso IX do Artigo 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nos termos do Relatório DG - 150/08, de 1 de julho de 2008 e no que consta dos Processos nos 50500.152539/2004-53 e 50500.120262/2006-63, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, sob o enfoque estritamente operacional, o Projeto denominado “Retificação/Duplicação dos trechos ferroviários entre Horto Florestal e Caetano Furquim - Trecho I e Caetano Furquim e General Carneiro - Trecho II”, com o objetivo de aumentar a segurança operacional e permitir o aumento da produção de transporte ferroviário de cargas que atravessam a Região Metropolitana de Belo-Horizonte, com ênfase para os fluxos de Carga do denominado “Corredor Centro-Leste”.

Art. 2º Determinar que a aprovação de que trata o art. 1º fica condicionada a:

a) aprovação pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT do orçamento do Projeto;

b) apresentação pelos interessados, de “Estudo de Viabilidade Sócio-Econômica” quantificando os benefícios oriundos do Projeto, por meio de metodologia específica.

Art. 3º A autorização para o início das obras fica condicionada à manutenção da continuidade da operação da Malha Ferroviária Centro-Leste, por meio da celebração de Aditivo aos Contratos de Concessão da Ferrovia Centro Atlântica S.A. – FCA e Estrada de Ferro Vitória a Minas – EFVM, acompanhada de formalização de Contrato Operacional Específico – COE, de forma a garantir as seguintes condições:

a) concessão pela EFVM do “Direito de Passagem Não Oneroso” em favor da FCA no trecho “Pedreira Rio das Velhas – Capitão Eduardo” pelo período em que durarem as respectivas concessões;

b) instituição de prerrogativa contratual do Poder Concedente de determinar, a partir da constatação de saturação de capacidade do Trecho “Pedreira Rio das Velhas – Capitão Eduardo”, que a EFVM proceda à construção de uma segunda linha no trecho, que passará a integrar a Malha Centro-Leste, outorgada à FCA.

Parágrafo único. A eventual constatação pelo Poder Concedente de saturação de capacidade no Trecho “Pedreira Rio das Velhas – Capitão Eduardo” basear-se-á na avaliação de atrasos no licenciamento de trens no trecho e/ou a partir de reclamações dos detentores do Direito de Passagem no referido trecho, devidamente apurados.

Art. 4º O Projeto deverá ser concluído em até 30 (trinta) meses, contados a partir do cumprimento das condicionantes à autorização para o início das obras, de que trata o art. 3º.

Parágrafo único. Os interessados deverão apresentar ao Poder Concedente proposta de cronograma para a implementação do Projeto em até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício

Fonte

Trabalho voluntário

Há uma grande confusão entre o trabalho voluntário e o trabalho feito
sem compromisso e/ou com descaso.

Passo a passo para registrar uma marca

Existem três perguntas que o usuário deve se formular antes de depositar uma marca no INPI:

1. Exerço atividade lícita, efetiva e compatível com o produto ou serviço que minha marca visa assinalar?

Marcas identificam produtos ou serviços. Existem marcas para biscoitos, vinhos ou roupas; mas, também existem marcas para extintores de incêndio ou serviços de cremação, por exemplo. A verdade é que há marca para tudo; entretanto, não há marcas para todos. Assim, a ela só pode ser solicitada por quem tem legitimidade para requerê-la. A regra é clara: uma marca só pode ser requerida por pessoa física ou jurídica que exerça atividade lícita, efetiva e compatível com o produto ou serviço que a marca visa assinalar, sendo que sua atividade também pode se dar através de empresas controladas direta ou indiretamente. É simples: se sua empresa fabrica biscoitos, você não poderá solicitar uma marca para identificar roupas e vice-versa. Portanto, tenha sempre em mente que uma marca visa distinguir um produto ou serviço de outros iguais, semelhantes ou afins. Se você pede uma marca para um serviço que sua firma não faz ou para um produto que sua fábrica não produz, todo o procedimento de depósito acabará sendo em vão.

2. Minha marca pode ser registrada?

Agora a pergunta a ser feita é: minha marca é registrável? Muitas pessoas pensam que qualquer sinal pode ser registrado como marca. Não é verdade. Marcas, assim como, por exemplo, patentes de invenção, são objeto de um ramo específico do direito, o da propriedade industrial, regulado por leis. No Brasil, a lei que regula a propriedade industrial – portanto, os direitos e obrigações relativos às marcas – é a Lei de Propriedade Industrial (nº 9279/1996). A LPI, como é chamada, regula todos os aspectos do direito marcário, inclusive o que pode e o que não pode ser registrado como marca. Consulte o artigo 124 da LPI para ter acesso a todas as proibições. Não é difícil compreendê-las. De qualquer modo, listamos a seguir algumas recomendações a fim de que se evite registrar uma marca que, nos termos da LPI, seria irregistrável:

  • Não tente registrar como marca um sinal de caráter genérico, comum, necessário ou simplesmente descritivo, caso o sinal tenha relação com o produto ou serviço que visa distinguir. Marcas têm que ser distintivas; marcas cujos elementos buscam apenas designar uma característica do produto ou serviço, ou que tão somente descrevem sua necessária natureza, nacionalidade, peso ou qualidade não podem, tecnicamente, ser chamadas de marcas: são nomes comuns, vulgares, necessários, portanto, não podem ser apropriados por ninguém;
  • Faça uma busca prévia em nosso banco de dados. Desse modo, você terá maior probabilidade de sucesso em seu pedido, uma vez que poderá evitar pedir o registro de marcas que já foram solicitadas ou concedidas anteriormente;
  • Evite solicitar uma marca que possua alguma expressão de propaganda. Marcas que contenham elementos tais como, “o melhor”, “o mais rápido”, “serviço de qualidade” etc, possuem poucas chances de obter o registro. Marca não é propaganda; e propaganda não pode ser protegida nos termos da LPI;
  • Procure não incluir em sua marca quaisquer sinais que sejam oficialmente reconhecidos como sendo de governos nacionais ou estrangeiros ou que imitem bandeiras, monumentos ou brasões oficiais. Siglas que evidentemente sejam reconhecidas como sendo de entidades governamentais devem ser evitadas, uma vez que possuem proteção especial. A norma é simples: ninguém pode se apropriar, como marca, de sinais que são de todos; da mesma maneira, não há como pleitear exclusividade sobre um sinal que não pode ser de ninguém.

3. O sinal que eu escolhi como marca está disponível?

Não basta que sua marca seja registrável. Ela tem que estar disponível. Isto porque, no Brasil, trabalha-se com o chamado sistema atributivo de direito, ou seja: ganha o registro quem o solicita primeiro ou, como nós dizemos, quem deposita o pedido de registro em primeiro lugar, salvo exceção prevista na LPI. Desse modo, se o sinal escolhido por você para identificar seu produto ou serviço já estiver registrado no INPI e protegido para a mesma classe vinculada ao seu produto ou serviço, pelo menos a princípio, ele não estará disponível. Portanto, uma busca prévia em nosso banco de dados, embora não obrigatória, se torna essencial para o sucesso do seu pedido.

Respondidas estas três perguntas, vamos aos principais passos para depositar uma marca no INPI.

1) Consulte a Lei de Propriedade Industrial (LPI) para verificar os principais aspectos legais sobre marcas.

Conhecer a LPI é uma importante ferramenta para garantir seus direitos. É esta lei que, em conjunto com tratados dos quais o Brasil faz parte, rege a concessão de registros de marca no país. Assim, verificar o que pode ser objeto de registro, as natureza e as formas de apresentação de marcas, enfim, todos os principais dispositivos relacionados aos aspectos legais do registro de marca, configura um primeiro passo para um pedido bem feito.


2) Determine a natureza e a forma de apresentação de sua marca.

As marcas podem ser de diversos tipos. No que tange à sua natureza elas podem ser de produto, serviço, coletiva ou de certificação. Já no que diz respeito à forma de apresentação, as marcas podem ser nominativas, mistas, figurativas ou tridimensionais. É essencial que você saiba exatamente a que se destina sua marca e que forma de apresentação ela terá, pois a proteção conferida pelo registro varia de acordo com essas duas escolhas. Abaixo segue um quadro sinótico com um resumo sobre a natureza e as formas de apresentação que sua marca pode ter.

Natureza das marcas

A que se aplica

Produto

Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins

Serviço

Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins

Coletiva

Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade

Certificação

Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas

Formas de apresentação

A que se aplica

Nominativa

Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa

Mista

Sinal que combina elementos nominativos e figurativos

Figurativa

Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral

Tridimensional

Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto

3) Faça uma busca prévia.

Como já dissemos, não é obrigatório realizar uma busca prévia em nosso banco de marcas. Entretanto, é de extrema importância conhecer as marcas que se parecem com a que você quer registrar. Efetuando essa busca, que pode ser feita em nosso portal ou requerida oficialmente ao INPI, você terá mais segurança de que sua marca é realmente original, além de ter acesso às decisões que o INPI toma com relação a cada marca. Para fazer uma busca em nosso banco de dados, clique aqui. Caso deseje solicitar uma busca oficial, requisite-a por meio do formulário eletrônico de petição.

4) Cadastre-se junto ao e-INPI.

Assim como outros serviços no INPI, para solicitar o registro de uma marca existe um custo. Após determinar quantos e quais tipos de pedidos de marca você quer protocolar, é necessário que você se cadastre junto ao nosso sistema para emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU). Assim, efetuando seu login em nosso sistema, você poderá gerar boletos para pagamento dos serviços que quiser, bastando selecionar o tipo de serviço desejado no local apropriado. Lembre-se que cada guia possui uma numeração única, vinculada à retribuição de apenas um tipo de serviço. Por exemplo, se você quiser depositar mais de uma marca, é necessária a geração de 2 (duas) guias em separado para cada boleto. Portanto, não reimprima o mesmo boleto, pois ele não será aceito. De resto, é tudo muito seguro, fácil e auto-explicativo. Clique aqui para se cadastrar no Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI.

5) Acesse o e-MARCAS e preencha o formulário eletrônico de pedido de registro de marcas.

Primeiramente, aconselhamos você a consultar o Manual do Usuário do e-MARCAS. Neste Manual, você encontrará todas as informações necessárias para o correto preenchimento do formulário eletrônico de pedido de registro, assim como de outros formulários eventualmente necessários. O sucesso no preenchimento do pedido é fundamental para que seu processo não sofra nenhum tipo de exigência, fato que obviamente atrasa a decisão final de sua marca.

6) Envie seu pedido e acompanhe a etapa de exame formal .

Depois de preenchido o formulário eletrônico de pedido de registro, anexados os documentos necessários e paga a respectiva taxa, envie seu pedido e anote o número do processo, que será gerado no momento do envio do formulário eletrônico. Observe que a data que você envia o seu pedido será a chamada data de prioridade. Esta data será sua garantia contra concorrentes que eventualmente desejem obter o registro de marca igual ou semelhante, para produtos ou serviços afins, posteriormente ao seu depósito. A prioridade é importante, enfim, porque todo o exame de marcas leva em conta a existência de pedidos anteriores. A regra é simples: quanto mais cedo você efetuar seu pedido, maiores serão as garantias contra a utilização indevida da sua marca.

Depositado o pedido, e por meio de seu número, você deverá acompanhar na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI) a formulação de possíveis exigências. Isto porque, durante a fase inicial, nossos técnicos realizam um exame formal do seu pedido, o qual pode eventualmente conter algumas falhas. Por isso, é extremamente importante consultar periodicamente a RPI. Caso haja algum problema a ser sanado, você terá um prazo de 5 (cinco) dias para resolvê-lo, ao término do qual, se a exigência for satisfatoriamente cumprida, seu pedido será publicado na RPI.


7) Acompanhe a publicação do seu pedido e eventuais oposições.

Após a fase de exame formal, acompanhe a publicação do seu pedido na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI). A publicação do pedido é necessária para dar conhecimento ao público de sua intenção de registrar uma marca, permitindo que outros interessados possam se opor contra o seu pedido. O direito de oposição é propiciado pela LPI, sendo que a Lei também garante a você o direito de defesa em caso de oposições. O fluxo é simples: assim que for publicado o seu pedido, terceiros têm um prazo de até 60 (sessenta) dias para se opor; caso isso ocorra, você será notificado através da RPI, terá acesso a uma cópia da oposição e terá também 60 (sessenta) dias para enviar sua defesa, por meio de formulário eletrônico próprio. Ultrapassada essa fase, seu pedido aguardará o exame técnico, que resultará em uma decisão sobre a registrabilidade de sua marca.

8) Acompanhe a decisão técnica sobre o seu pedido.

Um ponto é fundamental: acessar regularmente a RPI ou a própria base de dados de marcas, a fim de conhecer as decisões referentes a seu pedido ou eventuais exigências que tenham sido formuladas pelos examinadores, uma vez que você tem um prazo de 60 dias, após a publicação, para respondê-las, sob pena do arquivamento do pedido. Você também poderá interpor recursos contra uma eventual decisão de indeferimento do INPI dentro do prazo de 60 dias da sua publicação. Não esqueça que todos esses procedimentos têm um custo e formulários próprios a serem preenchidos.

Outra informação relevante: depositar um pedido de marca não significa que sua marca será registrada. Somente depois do exame técnico, em que todas as condições de registrabilidade são verificadas e em que buscas de anterioridades são feitas, é que seu pedido será decidido. Essa decisão, por sua vez, poderá ser, em linhas gerais, de quatro tipos:

Decisões mais comuns após o exame técnico

Códigos de despacho utilizados pelo INPI – siglas publicadas

O que quer dizer?

O que fazer?

Deferimento

351/353 - Def. notif. (deferimento notificado)

Seu pedido foi aprovado

Pagar as taxas finais para expedição do certificado e proteção ao primeiro decênio

Indeferimento

100 – Ped. Ag. Rec. (pedido em aguardo de recurso)

Seu pedido foi negado.

Caso deseje, você pode recorrer desta decisão. Para saber mais sobre recursos e nulidades, clique aqui

Sobrestamento

241 – Ped. Sobrest. (pedido sobrestado)

Seu pedido está pendente de decisão final por algum

Aguardar na RPI o desenlace da situação impeditiva

Exigência

Vários códigos – Ped. Exig. (Pedido em exigência)

Foi identificado algum problema em seu pedido

Providenciar o cumprimento da exigência. Para saber mais sobre cumprimento de exigências, clique aqui

9) Pague as taxas finais de expedição de certificado e proteção ao primeiro decênio.

Como você pôde observar no quadro anterior, caso sua marca seja deferida, você deverá pagar as taxas relativas à expedição do certificado de registro e à proteção ao primeiro decênio. Você terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do deferimento, para solicitar a concessão do seu registro. Extraordinariamente, esse prazo poderá se estender até 90 (noventa) dias contados da publicação do deferimento, o que acarretará em retribuição complementar. Após isso, sua marca, já devidamente registrada, terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI. Ao final do primeiro decênio, você poderá prorrogar tal vigência, indefinidamente, mediante retribuição específica.

10) Mantenha atualizados os seus dados cadastrais.

Agora, uma última recomendação: nunca esqueça de manter atualizado o seu cadastro junto ao INPI. Nós tratamos de milhares de pedidos todos os anos, movimentando uma quantidade incalculável de informação. E é unicamente com base nas informações do seu cadastro que podemos entrar em contato com você. Desde uma notificação de oposição até a expedição do certificado de registro, tudo depende da consistência das informações sobre você e/ou seu procurador. Portanto, toda e qualquer mudança de dados, além, é claro, de quaisquer alterações que interfiram no curso do seu processo junto ao INPI, devem ser comunicadas ao órgão.

Fonte: INPI

Sobre Eleições - 2008

Lei nº 9504

Art. 224 . Se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

§ 1º Se o Tribunal Reginal, na área de sua competência deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previsto neste Capítulo, o Ministério Público promoverá, imediatamente, a punbição dos culpados.I


Isto quer dizer: Que se metade dos votos mais um para prefeito dados nas urnas no dia 05 de outubro deste ano forem brancos ou nulos, teremos novas eleições com outros candidatos.

A expressão voto nulo é usada para designar quando numa eleição, o eleitor comparece ao local da votação, mas decide não votar em nenhum dos candidatos participantes do pleito. Confunde-se com o voto em branco, tendo os mesmos efeitos práticos deste.

Alguns setores da sociedade entendem que o voto nulo é uma forma de os cidadãos expressarem o seu descontentamento com o sistema político vigente no ato eleitoral.